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segunda-feira, setembro 10, 2012


                                                    Guarda pode parar na Justiça

Postado em 28 / 07 / 2012 às 10:33.
Cargos da Guarda Municipal teriam de ser preenchidos por concurso público, mas Prefeitura contesta (Gilvan Peters/ ARazão)
Promotoria vê indícios de inconstitucionalidade na lei que criou órgão e encaminhará documentos a Procurador Estadual
Uma das principais bandeiras do governo do prefeito Cezar Schirmer (PMDB), a Guarda Municipal, implantada na cidade no dia 20 de junho deste ano, poderá ser alvo de uma batalha judicial. O Ministério Público de Santa Maria, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, encontrou indícios de inconstitucionalidade na lei que efetivou os vigilantes do Município como guardas municipais sem concurso público. O promotor Fernando Chequim Barros, no entanto, não entrará com nenhuma ação, uma vez que não cabe a ele questionar a constitucionalidade de leis e sim ao Procurador- Geral do Ministério Público, a quem será encaminhada toda a documentação.
Conforme Barros, que está substituindo o titular Ricardo Lozza na Promotoria Especializada, o expediente investigatório foi aberto com base em duas reclamações via e-mail que chegaram ao Ministério Público. Barros solicitou informações à Prefeitura e, depois de analisar a documentação enviada pelo Município, entendeu haver indícios de inconstitucionalidade na forma como a Guarda foi implantada.
“Não cabe a mim questionar a lei. Por isso, vou encaminhar à documentação ao Procurador”, explicou Barros. O chefe do Ministério Público Estadual é quem decidirá se cabe ou não ingressar com Ação Cargos da Guarda Municipal teriam de ser preenchidos por concurso público, mas Prefeitura contesta Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei de Santa Maria. O julgamento, nesse caso, ficará a cargo do Tribunal de Justiça. Em abril deste ano, a Prefeitura de Alvorada perdeu uma Adin por motivo semelhante, mas a Prefeitura de Santa Maria diz que as leis são diferentes.
Secretário diz que concurso não era necessário
O secretário de Município de Comunicação e Relações de Governo, Giovani Manica, discorda que o concurso seria necessário, mas diz que, mesmo assim, o prefeito Cezar Schirmer já determinou um estudo para a abertura de seleção pública para ingresso na Guarda. No entanto, ainda não há data ou qualquer definição sobre o assunto. O secretário enviou documento à Promotoria dando novas explicações sobre os procedimentos de implantação da Guarda (confira ao lado).
Segundo Manica, diferentemente do que alega um grupo de servidores e a “oposição” (não se referiu a partidos ou candidatos), a lei de Alvorada “nada tem a ver com a de Santa Maria” porque naquele município houve mudança no padrão da categoria profissional, enquanto aqui foi apenas criada a gratificação. “Tenho certeza de que depois de analisar toda a documentação apresentada, o Ministério Público vai verificar que a lei é absolutamente legal e constitucional”, diz o secretário.
Um panfleto anônimo distribuído desde a semana passada por um grupo de guardas municipais questiona a criação do órgão. Além da falta de concurso público, o panfleto denuncia que a Prefeitura teria ignorado uma exigência da legislação que rege a criação das Guardas Municipais ao permitir nos quadros do órgão vigilantes com a 6ª série do Ensino Fundamental, enquanto a escolarização mínima é o Ensino Médio para a Guarda Municipal Ostensiva, como é o caso de Santa Maria.
No primeiro documento enviado à Promotoria, segundo o promotor Fernando Barros, a Prefeitura alega que “não foi criada” a Guarda Municipal, mas sim que houve uma conversão dos vigilantes em guardas municipais. Segundo o promotor, mesmo que o Tribunal decida contra o Município em uma eventual ação questionando a lei, a Guarda Municipal não corre risco de extinção. “A Guarda se mantém. A consequência seria fazer concurso público”, diz.
Carta ao MP
Prezado Dr. Fernando Barros: Conforme conversamos, todo e qualquer investigação ou questionamento do Ministério Público acerca das atividades da Prefeitura é salutar, desejável, e contribui para que os gestores públicos trabalhem dentro dos princíipios constitucionais que norteiam administração pública, sobretudo o da legalidade, esta é a função do MP, e este é o meu entendimento. Entretanto quero destacar que o Tribunal de Justiça na Quarta Câmara Cível já analisou a Lei que criou a Guarda Municipal de Santa Maria, e no julgamento de Agravo de Instrumento nº 70047106992, os Desembargadores por unanimidade e com parecer favorável do Procurador de Justiça Luis Felipe Brack entenderam que a lei atende os requisitos contitucionais. (Giovani Carter Manica Sec. Relações de Governo)
Fonte: http://arazao.com.br/geral/ guarda-pode-parar-na-justica/

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