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Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki assinou a Portaria autorizando que
todas as Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG
Mauricio Maciel.
VEJA A PORTARIA ABAIXO
No dia 22-08-12, por ocasião da visita do Presidente do Conselho Nacional das Guardas
Municipais Joel Malta de Sá na Secretaria Nacional de Segurança Pública a Secretária
Nacional de Segurança Pública Regina Miki assinou a Portaria autorizando que todas as
Guardas Municipais do Brasil tenham acesso ao INFOSEG.
O pedido de inclusão das Guardas Municipais do Brasil para acesso ao INFOSEG foi uma
demanda do Conselho Nacional das Guardas Municipais apoiado pelo Conselho Nacional dos
Secretários e Gestores Municipais em Segurança Urbana.
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União, ainda esta semana.É uma grande vitória
para todas as Guardas Municipais do país, segundo Joel Malta de Sá.
Com esta Portaria a Guarda Civil terá facilidades no acesso à Rede INFOSEG (Banco de
Dados Nacional usado pela Justiça, Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo
Brasil). O benefício poderá i ser obtido através de convênio firmado entre Município e Ministério
da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
A liberação da senha para acessar ao banco de dados da Rede INFOSEG esta sob
responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado através de um Gestor,
que libera e define as regras de uso das senhas pelas Guardas Municipais e vinha tendo
grandes dificuldades na aquisição deste benefício, mesmo com um Decreto Presidencial que
estruturou a Rede Nacional de Informações de Fiscalização e Justiça – INFOSEG, (Dec.
6.138/06), reza (Art. 2º) o direito objetivo para que as Guardas Municipais ou Guardas Civis
Municipais por meio de seus operadores acessem os dados confidenciais relativos à vida
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pregressa criminal de pessoas, situação jurídica de veículos automotores, pessoas
desaparecidas e apreensões de drogas e entorpecentes.
Com esta PORTARIA as Guardas Civis consolida uma importante conquista no campo da
tecnologia da informação no setor de segurança pública. Esta regulamentação dará mais
agilidade no atendimento ao munícipe por parte da GCM, que não irá mais precisar que outras
corporações façam o trabalho de pesquisa. A partir desta Portaria o próprio agente da Guarda
acessa a Rede INFOSEG e pode repassar ao seu companheiro de trabalho a informação de
forma rápida e ágil, Isso evita, abusos, constrangimentos, até mesmo condução do cidadão de
forma indevida.
Esta ferramenta propiciará no dia-a-dia dos agentes tranquilidade, confiança, eficácia e
agilidade, segundo Mauricio Maciel,
Hoje um número muito pequeno de guardas utilizam a Rede Infoseg e se torna indispensável
para consolidar a nova regulamentação das Guardas que esta por vir, o texto já contempla
como atividades das Guardas ações ambientais, fiscalização de Trânsito e presença preventiva
no espaço público.Sobre o INFOSEG
A Rede é uma ferramenta de integração das informações de segurança pública, Justiça e
fiscalização, auxiliando também a atividade de inteligência. A partir do seu banco de índices,
disponibiliza dados de inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores, mandados
de prisão, dentre outros, mantidos e administrados pelas unidades da Federação e órgãos
conveniados. O acesso à Rede Infoseg é restrito aos agentes nacionais de segurança pública,
Justiça e fiscalização.
Mauricio Maciel.
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública PORTARIA Nº
48, DE 27 DE AGOSTO DE 2012
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
U de 29/08/2012 (nº 168, Seção 1, pág. 41)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe
confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº
1.821, de 13 de outubro de 2006; considerando que os municípios integram o Sistema Único
de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais,
nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria
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Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e
municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando
controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade
e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
considerando que o acesso a dados e
informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e
programas, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de
Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada
anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30
de setembro, e será regulada por esta Portaria.
§ 1º - A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28
de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos,
Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§ 2º - Apenas poderão firmar o convênio previsto no § 1º deste artigo, os municípios cuja
Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma
ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§ 3º - Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o
cadastramento de suas guardas isoladamente.
§ 4º - O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º - O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas
municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único - Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por
cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art. 3º - O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de
Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão
dos usuários.
Art. 4º - O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança
do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela
CGAI/ SENASP/ MJ.
Parágrafo único - Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de
acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias
necessárias no referido Sistema.
Art. 5º - A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do
Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do
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Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS,
que se pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6º - Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses,
prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo
convênio, dis ponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto
Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes
informações atualizadas:
I - Endereço do imóvel;
II - Proprietário Atual;
III - Proprietário Anterior;
IV - Valor Venal do imóvel;
V - Área Construída.
Parágrafo único - Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de
Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
Postado por Renato de Lucena às